Notícias
STF Determina que Desconto Confederativo é Restrito a Empregados Sindicalizados
Foi publicado hoje (20.03.2015) no Diário Oficial da União, o seguinte enunciado de súmula vinculante do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF):
Fonte: Blog Guia TrabalhistaLink: http://direito-trabalhista.com/2015/03/20/stf-determina-que-desconto-confederativo-e-restrito-a-empregados-sindicalizados/
Foi publicado hoje (20.03.2015) no Diário Oficial da União, o seguinte enunciado de súmula vinculante do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF):
“A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
Portanto, como a súmula vinculante (Lei 11.417/2006) tem efeitos vinculantes em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, as empresas deverão atentar à restrição contida, para fins de desconto da contribuição confederativa.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4381 | 5.4411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1615 | 6.2115 |
| Atualizado em: 05/12/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |