Notícias

Decreto restabelece alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.

O governo decidiu restabelecer as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que circula nesta quinta-feira, 2.

O decreto restabelece em 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, obtidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa. Com a edição dessa norma, o governo revogou o decreto 5.442, de 9 de maio de 2005, que havia reduzido a zero as alíquotas dessas contribuições.

A nova regra será aplicada inclusive às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Estão mantidas, segundo o decreto, em 1,65% e 7,6%, respectivamente, as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis aos juros sobre capital próprio. O decreto entra em vigor agora, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4381 5.4411
Euro/Real Brasileiro 6.1615 6.2115
Atualizado em: 05/12/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%