Notícias
Comitê gestor do Simples alerta para a redução de multas a partir de 2016
MEIs, micro e pequenas empresas e empresas de pequeno porte terão redução em multas que não estabelecerem valores específicos para as MPEs
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no último dia 8/4 a Recomendação nº 5, que chama atenção para a necessidade de redução de multas relacionadas à incorreção do cumprimento de obrigações acessórias, que não apresentem em suas regras o tratamento diferenciado para os microempreendedores individuais e para às micro e pequenas empresas. A redução é de 90% para os MEIs e de 50% para MPES e EPPs. A medida vale para as multas aplicadas em âmbito federal, estadual e municipal.
A redução não terá validade nas multas que não foram pagas em até 30 dias após a autuação. Se a multa for aplicada em hipótese de fraude, resistência ou embaraço a fiscalização, ela não sofrerá a redução prevista na recomendação e deverá ser paga integralmente pelo empresário.
A redução de multas está prevista na Lei 147 de 7 de agosto de 2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e promoveu 81 novas alterações na legislação do Simples Nacional.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4381 | 5.4411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1615 | 6.2115 |
| Atualizado em: 05/12/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |