Notícias
Trabalho aos domingos e feriados: regra incentiva o diálogo entre trabalhadores e empregados
O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou as regras para a concessão de autorização transitória de trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A partir de agora, será concedida a autorização também aos empregadores que estabelecerem acordo coletivo específico com a entidade representativa dos trabalhadores. Basta que as partes façam o devido registro do acordo no MTE. As normas foram publicadas nesta quinta-feira (9), conforme Portaria N° 945, de 8 de julho de 2015.
O novo procedimento incentiva o diálogo entre empregados e empregadores, fortalece as relações trabalhistas e diminui a burocracia do governo. “Demonstra a confiança no amadurecimento da negociação entre empregados e empregadores, princípio básico do Direito Coletivo do Trabalho”, explica o coordenador-geral de Relações de Trabalho, Mauro Rodrigues de Souza. “Além disso, a mudança não retira a obrigação do Estado de prezar pelas relações trabalhistas, já que cabe ao MTE fiscalizar o cumprimento dos acordos”, esclarece.Para receber a autorização, o acordo coletivo precisa respeitar regras determinadas pela Portaria: a existência de escala de revezamento, o prazo de vigência, as condições de segurança e saúde para as atividades perigosas e insalubres e os efeitos do acordo no caso do cancelamento da autorização.
Para a análise que vai orientar a pertinência do acordo, as partes devem considerar se a empresa cumpre a legislação trabalhista, por meio de consulta às certidões de débito e informações processuais do MTE e as taxas de incidência de doenças e acidentes de trabalho do empregador, com base nos dados do Ministério da Previdência Social. Caso não haja acordo entre as partes, o trabalho aos domingos e feriados dependerá de prévia autorização dos superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego no local.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4381 | 5.4411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.32911 | 6.34518 |
| Atualizado em: 05/12/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |