Notícias
Informar planejamento tributário preocupa empresas
As empresas interessadas em aderir ao programa têm até 30 de setembro para manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.
Publicada na última semana de julho, a MP 685 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) e cria a obrigação de informar à Receita os negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou adiamento (diferimento) do pagamento de tributos.
O Prorelit permite a regularização de débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em contencioso adminsitrativo ou judicial. Diferentemente dos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), não haverá desconto nos juros ou na multa.
O contribuinte deverá desistir dos procedimentos judiciais ou administrativos e pagar 43% do débito à vista, com o direito de quitar os outros 57% com crédito de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
“Neste primeiro momento, temos notado que o repasse de informação sobre operações de planejamento tributário à Receita Federal é o que mais preocupa as empresas”, afirma o especialista em direito tributário do Nelm Advogados, Luís Guilherme Gonçalves.
As empresas interessadas em aderir ao programa têm até 30 de setembro para manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.
Segundo o governo, do total de 35 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28 mil podem se enquadrar no programa, com um montante de R$ 860 bilhões em débito. A expectativa do governo, entretanto, é que o programa alcance R$ 10 bilhões em arrecadação até o fim do prazo, em setembro.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4468 | 5.4498 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.33714 | 6.35324 |
| Atualizado em: 05/12/2025 15:39 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |