Notícias
IRPJ/CSLL: Receitas de Cessão de Direitos Patrimoniais serão 100% Tributados em 2016
Espera-se, mais uma vez, que o legislativo tenha a independência para rechaçar tal absurdo, repudiando a referida MP.
Avançando no “ajuste fiscal”, o executivo federal publicou a Medida Provisória 690/2015 que, dentre outras medidas, determinou que a partir de 01.01.2016, para efeitos da determinação do IRPJ e da CSLL com base nolucro presumido ou lucro arbitrado, as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular ou o sócio da pessoa jurídica devem ser adicionadas à base de cálculo sem a aplicação dos percentuais de que tratam os arts. 15, 16 e 20 da Lei nº 9.249/1995.
Ou seja, atualmente as referidas receitas são tributadas sobre a base de cálculo de 32%, e em 2016 passarão a ser tributadas sobre a integralidade (100%), gerando assim um incremento de tributação correspondente a 312,5%!
Espera-se, mais uma vez, que o legislativo tenha a independência para rechaçar tal absurdo, repudiando a referida MP.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3048 | 5.3078 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.17284 | 6.18812 |
| Atualizado em: 05/12/2025 09:10 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |