Notícias
CPRB: Custo ou redutor das vendas?
A dificuldade na contabilização desta contribuição decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.
A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, foi criada através da Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, e substitui parte das contribuições calculadas sobre a folha de pagamento.
A dificuldade na contabilização desta contribuição decorre da separação entre despesas e custos, pois a base de cálculo é a receita bruta (faturamento) e não mais as remunerações pagas aos beneficiários.
Desta forma, como separar os valores das contribuições respectivas, se em custo de produção ou despesa administrativa e comercial?
Entendemos que o valor total da nova contribuição será contabilizado em conta redutora da receita bruta. Isto porque o fato gerador (receita), pelo regime de competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da base de cálculo do encargo previdenciário, e está intimamente ligado à ela.
A CPRB deixou de ser um encargo sobre o custo da folha e passou a ser sobre a receita. Desta forma, mesmo que não houvesse nenhum funcionário ou pagamento de pró-labore ou autônomos, ainda assim haveria a tributação sobre a receita ajustada.
Temos então:
D- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Redutora da Receita Operacional Bruta)
C- Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante)
Valor: o total apurado.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3108 | 5.3138 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18812 | 6.20347 |
| Atualizado em: 05/12/2025 05:24 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |