Notícias

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução que simplifica as obrigações acessórias para ME e EPP que atuam em mais de um Estado

Resolução CGSN n° 123 foi publicada hoje no DOU

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 123, publicada hoje (15/10) no Diário Oficial da União.

A resolução dispõe sobre a instituição de declaração unificada relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que poderá ser exigida pelos Estados e Distrito Federal a partir de 2016.

A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.

Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações. Até o final de 2015 o contribuinte que atua em mais de uma unidade da federação tem que apresentar uma declaração para cada Secretaria de Fazenda dos respectivos Estados.

A mudança no ICMS para 2016 simplificará as obrigações acessórias, pois as microempresas e empresas de pequeno porte terão que apresentar somente uma declaração relativa à substituição tributária, recolhimento antecipado ou diferencial de alíquotas quando efetuarem aquisições ou vendas em mais de um Estado.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3093 5.3123
Euro/Real Brasileiro 6.18429 6.19963
Atualizado em: 05/12/2025 03:04

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%