Notícias
Empregadores podem emitir novas guias do eSocial para adiar prazo de pagamento
Quem ainda não pagou o boleto com vencimento antigo, que seria nesta sexta-feira (6), pode gerar outro e pagar até o dia 30
O governo publicou nesta quinta-feira (5), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a portaria que prorroga o prazo para os empregadores pagarem a Guia Única do Simples Doméstico. A nova data limite é o último dia útil deste mês: 30 de novembro.

eSocial, portal da Receita Federal para cadastro de patrões e empregados domésticos
De acordo com a Receita, quem obteve a emissão da guia com vencimento anterior tem duas opções: o contribuinte pode pagar o documento com a data de vencimento definido anteriormente, esta sexta-feira (6), ou imprimir uma nova guia para pagamento até o dia 30.
O eSocial unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, denominado Simples Doméstico. Desde o fim de semana, o sistema eletrônico vem apresentando erros e lentidão, dificultando ou impedindo a impressão das guias e pagamento dentro do prazo.
A portaria foi assinada pelos ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e anunciada na quarta-feira (4), após os problemas ocorrerem por quatro dias consecutivos.
Na guia do Simples Doméstico estão incluídos os tributos que os empregadores de empregados domésticos devem pagar, como a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento pode ser pago sem multa até sexta-feira (6). O pagamento pode ser feito em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.31 | 5.313 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 05/12/2025 00:59 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |