Notícias
Senado aprova MP que permite quitação de débitos tributários sob litígio
A medida provisória pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas.
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, com várias mudanças, a medida provisória 685, que cria o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit) com objetivo de desestimular disputas judiciais entre empresas e a Receita Federal, segundo a Agência Senado.
O parecer do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi inicialmente aprovado pela comissão mista, mas o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um texto diferente. Nesta quarta-feira, os senadores retomaram o texto de Tasso e, assim, a matéria terá de voltar para revisão da Câmara.
A medida provisória pode ajudar o governo a incrementar suas receitas em um momento de esforço para ajustar as contas públicas.
A MP permite a quitação de débitos tributários com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam sob discussão administrativa ou judicial.
Segundo a Agência Senado, para aderir ao Prorelit o contribuinte tem que desistir de impugnações, recursos administrativos ou ações judiciais cujos objetos sejam débitos a ser incluídos no programa.
O Prorelit permite ao contribuinte quitar parte da dívida em dinheiro. O restante poderá ser pago por meio de créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3093 | 5.3123 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 04/12/2025 23:33 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |