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Pagamento referente ao mês de dezembro/2015 deve ser efetuado até dia 7-1-2016

No dia 7-1-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2015.

No dia 7-1-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2015.

Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.

A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.

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Atualizado em: 04/12/2025 17:24

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