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Sped: por que a obrigatoriedade do Certificado Digital?
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído em 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contrib
O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído em 2007, faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. Desde sua implantação, anualmente a Receita Federal do Brasil (RFB) traz novidades com relação às obrigatoriedades acessórias. E, no ano de 2015, por exemplo, foi introduzida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e o eSocial Simples Doméstico.
O sistema tem a finalidade de unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal das pessoa jurídica, através de um fluxo computadorizado de informações. O Sped também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos governos federal e estadual.
De modo geral, o cumprimento das obrigações acessórias que eram realizados e entregues em formato físico (com pilhas e pilhas de papéis), agora são enviados de forma digital com a implantação do Sped. Entretanto, para fazer a transmissão às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, é necessário utilizar o Certificado Digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), como a Autoridade Certificadora Safeweb.
Certificado Digital
Mas o que é um Certificado Digital? Ele corresponde a uma assinatura com validade jurídica, garantindo proteção às transações eletrônicas e outros serviços realizados na Internet. Permite que pessoas físicas ou jurídicas assinem digitalmente com agilidade – já que pode ser realizado em qualquer lugar do mundo – e segurança.
Existem diferentes tipos de Certificados Digitais:
> O e-CPF é para pessoa física, sendo a versão eletrônica do Cadastro de Pessoa Física (CPF), funcionando como a sua identidade na internet;
> O e-CNPJ é para empresas e deve ser emitido para o representante legal da companhia;
> O e-PJ é para assinatura de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e).
Completando quase 15 anos de existência no Brasil, o Certificado Digital também já contribuiu para o desenvolvimento tecnológico das organizações públicas e privadas. E, desde 2014, o Certificado Digital está mais próximo também do cidadão. No site da Receita Federal, por exemplo, ele auxilia no preenchimento automático da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e no acesso aos serviços exclusivos no site da Receita Federal. Outras iniciativas divulgadas é o Certificado Digital na Carteira de Identificação Estudantil (CIE) e o novo passaporte eletrônico brasileiro, que já tem assinatura digital assinado com a identidade virtual, o que expandiu a validade do documento internacional.
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