Notícias
CEST - obrigatório a partir de abril
O programa da NF-e e NFC-e vai validar o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária a partir de 1º de abril de 2016, conforme Convênio ICMS 92/2015, com a nova redação dada pelo Convênio ICMS 146/2015.
O programa da NF-e e NFC-e vai validar o CEST – Código Especificador de Substituição Tributária a partir de 1º de abril de 2016, conforme Convênio ICMS 92/2015, com a nova redação dada pelo Convênio ICMS 146/2015.
O Convênio ICMS 92/2015, estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.
No exemplo, o produto classificado sob o NCM 3304.10.00 consta do Anexo XXI do Convênio ICMS 146/2015, portanto, a partir de 1º de abril de 2016 o contribuinte deverá informar o Código CEST 20.009.00 na NF-e ou NFC-e, ainda que a operação não esteja sujeita à substituição tributária do ICMS.
Confira informações extraídas do Convênio ICMS 146/2015:
|
ITEM
|
CEST
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
|
9.0
|
20.009.00
|
3304.10.00
|
Produtos de maquilagem para os lábios
|
CEST – Cadastro de produtos e mercadorias
Para evitar rejeição do arquivo da NF-e e NFC-e os contribuintes deverão até dia 31 deste mês atualizar o cadastro de produtos e mercadorias, para inserir o CEST, sob pena de não conseguir emitir o documento fiscal eletrônico a partir de 1º de abril de 2016.
CEST – Lista Completa
A lista completa do CEST consta dos Anexos ao Convênio ICMS 146/2015.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3074 | 5.3104 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 04/12/2025 04:50 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |