Notícias
Falsa inadimplência derruba recuperação de crédito
Obrigação da assinatura do aviso de recebimento pelo devedor altera indicador de inadimplência e de recuperação de crédito
O indicador que mede a recuperação de crédito, ou seja, de pessoas que limparam o nome depois de um período de negativação, está sendo afetado pela lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015 (conhecida como Lei do AR – Aviso de Recebimento), segundo a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito).
Nos 12 meses acumulados até março, o indicador caiu 2%. No trimestre, a queda foi de 1,7% ante igual período do ano anterior. Mesmo na análise mensal, houve redução de 0,2% em março ante fevereiro.
Segundo a Boa Vista SCPC, a legislação alterou o processo de cobrança dos consumidores e dificulta assim os novos registros deinadimplência em órgãos de proteção ao crédito.
"Como principal consequência, o ciclo de recuperação de crédito foi reduzido no Sudeste, região com maior representatividade do país em termos de volume de crédito concedido aos consumidores, atrasando a contabilização dos pagamentos efetivados desde a vigência da lei em questão", informa a empresa em nota.
Para ter uma ideia de como a lei em São Paulo distorceu o indicador no primeiro trimestre deste ano, a recuperação de crédito subiu em todas as regiões do país, com exceção do Sudeste, onde a queda foi de 8,2%.
No Norte, a recuperação de crédito teve alta de 8% no Norte, de 7,1% no Centro-Oeste, de 6,9% no Nordeste e de 2,7% no Sul.
O indicador de recuperação de crédito é elaborado a partir da quantidade de exclusões dos registros de dívidas vencidas e não pagas informados anteriormente à Boa Vista SCPC pelas empresas credoras.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.30292 | 5.31607 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 03/12/2025 23:09 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |