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MEI Inadimplente terá seu cadastro cancelado

Resolução CGSIM 36/2016

Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Lembrando que o prazo de entrega da DASN-MEI – Ano Calendário 2015 – encerra-se em 31.05.2016.

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Atualizado em: 03/12/2025 19:33

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