Notícias

Acidente de trabalho será informado online no site do MTPS

No dia 9 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 573, que trata sobre a publicação de informações de acidentalidade por estabelecimento da empresa.

No dia 9 de maio, o Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 573, que trata sobre a publicação de informações de acidentalidade por estabelecimento da empresa.

Os dados dos acidentes serão identificados pela inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

São considerados dados de acidentalidade: as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT; auxílio-doença; aposentadoria por invalidez; pensão por morte; e auxílio-acidente, todos decorrente de acidente de trabalho.

Não serão publicados no site do MTPS dados sigilosos, incluindo os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.

Para saber mais, acesse a Portaria nº 573: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/05/2016&jornal=1&pagina=135&totalArquivos=216.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3083 5.3113
Euro/Real Brasileiro 6.18812 6.20347
Atualizado em: 03/12/2025 18:24

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%