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EFD-ICMS/IPI : Obrigatoriedade do Livro de Controle de Produção e Estoque
Instrução Normativa RFB 1.652/2016.
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2016/06/21/efd-icmsipi-obrigatoriedade-do-livro-de-controle-de-producao-e-estoque/
Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante daEscrituração Fiscal Digital – EFD ICMS-IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:
I – os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e
II – os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).
Ficam dispensadas da escrituração referida as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Base: Instrução Normativa RFB 1.652/2016.
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