Notícias
Imposto sobre remessas ao exterior passa a ser de 6%
Senado aprova MP que reduz imposto para remessa de dinheiro ao exterior
Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21) a Lei 13.315/2016, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de pagamentos destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. Para as operadoras ou agências de viagens cadastradas junto ao Ministério do Turismo, o limite é de R$ 10 mil.
Até 2015, essas operações eram isentas, mas esse benefício fiscal venceu em 31 de dezembro. A nova lei resultou da Medida Provisória 713/2016, aprovada no Senado em junho.
Pela lei, não se sujeitam à retenção do IR as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
O presidente interino Michel Temer vetou três dispositivos que zeravam a tributação sobre os proventos de aposentadoria pagos pela Previdência Social, transferidos para residentes no exterior, sobre os rendimentos relativos a 13° salário e sobre gastos com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros. Uma das razões para vetar os dispositivos, segundo Temer, seria a possibilidade de contestação por parte dos contribuintes beneficiários de previdência privada.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3418 | 5.3448 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 |
| Atualizado em: 03/12/2025 07:31 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |