Notícias

Desconto de imposto de renda sobre terço de férias gozadas é constitucional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça (27/9), pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS para proibir o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. A entidade alegava que

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última terça (27/9), pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS para proibir o desconto de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas. A entidade alegava que esse acréscimo teria natureza indenizatória.

O processo contra a Fazenda Nacional foi movido em 2014. A 13ª Vara Federal de Porto Alegre chegou a conceder uma liminar suspendendo a cobrança, entretanto, em maio deste ano, julgou a solicitação improcedente. O sindicato recorreu ao tribunal.

Na 2ª Turma, a relatora do caso, juíza federal convocada Cláudia Maria Dadico, negou o apelo. Segundo a magistrada, o terço constitucional de férias gozadas não se confunde com o de férias indenizadas. O primeiro tem caráter de acréscimo patrimonial, enquanto o segundo tem natureza de reposição.

“No caso dos autos, no entanto, trata-se do terço constitucional de férias gozadas, não integrando o valor pago a título de conversão em pecúnia de férias não-gozadas. Assim, resta assentada a sua natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência do imposto de renda, na esteira do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, afirmou.

5094477-30.2014.4.04.7100/TRF

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.32005 5.33325
Euro/Real Brasileiro 6.18812 6.20347
Atualizado em: 02/12/2025 21:34

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%