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Contribuinte que aderir à repatriação de ativos deve retificar a DIRPF até 31-10
O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), instituído pela Lei 13.254/2016, tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou m
O RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), instituído pela Lei 13.254/2016, tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.
A pessoa física que desejar regularizar os ativos no exterior não declarados, mediante opção pelo RERCT, deverá apresentar à Receita Federal até 31 de outubro de 2016 a retificação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda do exercício de 2015, ano-calendário 2014, ou a Declaração original, para o caso de não tê-la apresentado.
Na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, retificadora ou original, o contribuinte deverá relacionar de forma discriminada na ficha Bens e Direitos as informações sobre os recursos, bens e direitos informados na Dercat (Declaração de Regularização Cambial e Tributária). Na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos deverá constar também o número do recibo de entrega da Dercat.
Vale lembrar que a adesão ao RERCT requer, dentre outras condições, que o contribuinte apresente, até 31-10-2016, a Dercat, em formato eletrônico, bem como efetue, até o mesmo prazo, o pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre o valor total em Reais dos recursos objeto de regularização e da multa de 100% do imposto apurado.
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