Notícias
CFC publica revisão de norma de Pequenas e Médias Empresas
Primeira revisão alterou 55 itens da NBC TG 1000
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, a NBC TG 1000 (R1). Entre as principais mudanças está a possibilidade de adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano, sem penalidades ao profissional contábil. Estão submetidas à norma todas as empresas com receita bruta inferior a R$ 300 milhões e ativos inferiores a R$ 240 milhões.
A NBC TG 1000 foi publicada em 2010, durante o processo de convergência das normas brasileiras às internacionalmente aceitas. Em 2015, o Conselho Internacional de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão responsável pela emissão de normas internacionais para o setor privado (IFRS), realizou uma revisão abrangente na regra e, por isso, o CFC também promoveu a atualização no Brasil. “O mundo corporativo é muito ágil, dinâmico e as normas precisam acompanhar as mudanças do setor, por isso passam por revisões pontuais e mais abrangentes a cada três anos em média”, afirma a coordenadora do Grupo de Estudos (GE) do CFC que tratou da revisão, Regina Vilanova.
Entre as mudanças consta o esclarecimento de que todas as subsidiárias adquiridas com intenção de venda ou alienação dentro de um ano serão excluídas da consolidação. O texto também orienta como contabilizar e divulgar essas subsidiárias. Outra novidade é a possibilidade de mensurar títulos patrimoniais pelo valor justo. “Antes, quando a organização comprava um título patrimonial, ela registrava o valor de custo, o valor pago efetivamente pelo título, e nos balanços seguintes registrava pelo mesmo valor, não levando em consideração a valorização ou depreciação. Agora, é possível, com base em técnicas próprias, registrar pelo valor justo”, explica o integrante do GE, Paulo Schnorr.
Outra novidade é a possibilidade, para quem não adotou a norma no exercício de 2010, de poder fazê-lo agora. “É possível, desde que a empresa não tenha informado, em nenhuma demonstração contábil, desde 2010, que adotou a NBC TG 1000. Se o contador informou que adotou, mas efetivamente não o fez, há orientação de como proceder. Porém, seguir a norma é uma exigência que vai além das obrigações profissionais. É uma demanda do mercado. Bancos, investidores, quando avaliam risco ou crédito de uma empresa, analisam a contabilidade e conferem se ela está sendo feita de acordo com a regra vigente, que é a NBC TG 1000 (R1)”, diz Schnorr.
Todas as empresas que não são obrigadas a fazer prestação de contas públicas devem seguir a NBC TG 1000 (R1), independente da opção tributária ou do tipo jurídico. No Brasil, as empresas que têm faturamento de até R$ 3,6 milhões – com a sanção da Lei 25/2007, o teto do faturamento, a partir de 2018, será de R$ 4,8 milhões (para saber mais clique aqui) – têm um regime tributário especial, o Simples Nacional. Para essas empresas, em 2012, o CFC publicou a Interpretação Técnica Geral 1000 (ITG 1000), uma simplificação de procedimentos, mas Schnorr destaca que é relevante utilizar a norma completa. “A contabilidade, de empresas de qualquer porte, precisa atender aos seus diversos públicos e, ao cumprir a norma completa, a empresa oferece um diagnóstico mais preciso, visto que, com ela, a contabilidade produz oito relatórios, enquanto com a ITG 1000, apenas três. Isso passa mais credibilidade para credores e investidores e oferece informações mais qualificadas para tomada de decisão dos gestores”.
O GE começou a trabalhar na atualização da norma em maio deste ano. Ela passou por audiência pública e foi aprovada pelo Plenário do CFC no dia 21 de outubro. O grupo não identificou a necessidade de revisar a ITG 1000. “Embora sejam muitos pontos alterados, não vimos necessidade de mudar a interpretação. É necessário que o profissional da contabilidade acompanhe as alterações, especialmente as exigências para a adoção da norma pela primeira vez, a partir do exercício do próximo ano", afirma Vilanova.
A NBC TG 1000 (R1) já está no site do CFC e pode ser conferida aqui. Ela passou a vigorar no ato da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3313 | 5.3343 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19195 | 6.20733 |
| Atualizado em: 02/12/2025 17:14 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |