Notícias
Distribuição do ICMS nas Vendas Não Presenciais Mudou em 2017
A partir 2016 começaram a valer as regras de cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
A partir 2016 começaram a valer as regras de cálculo do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
Até 2016, 40% do diferencial de alíquotas do ICMS era destinado para o Estado destino (onde o consumidor está localizado), e 60% ficarão com o Estado originário da mercadoria.
Em 2017 a distribuição será de, respectivamente, 60% e 40%. Ou seja, há necessidade de ajustes nas parametrizações nos sistemas e cálculos para o correto recolhimento do ICMS ao Estado de destino, a partir de 01.01.2017.
Em 2018 a distribuição será de 80% e 20%, respectivamente, atingindo 100% em 2019, quando todo o diferencial de alíquotas deverá ser recolhido ao Estado de destino.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3447 | 5.3477 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19963 | 6.21504 |
| Atualizado em: 02/12/2025 09:09 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |