Notícias
Empregador Doméstico poderá abater da DAE valores já recolhidos
A partir da folha de janeiro de 2017 o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.
A partir da folha de janeiro de 2017 o eSocial traz uma nova funcionalidade: o abatimento de guias DAE já pagas numa mesma competência.
Esta aplicação é útil nos casos em que o empregador encerrou a competência e pagou o DAE, deixando de considerar valores devidos ao empregado (por exemplo, não incluiu na folha as horas extras pagas ou adicional noturno).
Nestes casos de esquecimento, o empregador poderá inserir os adicionais devidos e refazer o cálculo da folha de pagamento no eSocial.
Ao reabrir a folha para retificar o equívoco, os valores de encargos são calculados automaticamente pelo sistema. O recalculo dos encargos é feito de forma integral, ou seja, o eSocial irá recalcular como se nada ainda tivesse sido recolhido.
Com a novidade, o empregador doméstico poderá solicitar o abatimento da guia paga anteriormente e o eSocial calculará apenas a diferença devida, numa nova guia DAE.
Mas atenção: somente podem ser abatidas guias pagas para a mesma competência. Valores eventualmente pagos a maior em outra competência não podem ser objeto de compensação.
Neste caso, o empregador deverá procurar o atendimento da Receita Federal (para Contribuição Previdenciária ou Imposto de Renda) ou da Caixa Econômica Federal (nos casos de FGTS) para solicitar a restituição.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3701 | 5.3731 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 02/12/2025 07:14 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |