Notícias
Empresas e contadores devem ficar atentos a prazos para apresentação de declarações à Receita Federal
Todo começo de ano as empresas e contadores devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Receita Federal para pagamentos e apresentação de declarações
Todo começo de ano as empresas e contadores devem ficar atentos aos prazos estipulados pela Receita Federal para pagamentos e apresentação de declarações. Um desses casos é o envio da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referentes ao ano anterior. “Essas informações devem ser enviadas à Receita Federal anualmente, que faz o cruzamento com outros dados. Se houver qualquer dissonância entre as informações, a RF pode criar restrições ao CPF ou deixar em malha a declaração de IR da Pessoa Física, por exemplo”, explica a diretora do Sescon Blumenau, Solange Rejane Schroder. O prazo para apresentação da DIRF seria no dia 15 de fevereiro, porém, foi adiado para dia 27 de fevereiro.
A obrigatoriedade de envio de informações ao fisco via Dirf é abrangente. Devem entregar todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda ou das contribuições sociais (Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, PIS-Pasep e Cofins). Anualmente, a obrigação acessória é entregue também por entidades imunes ou isentas, condomínios e até candidatos a cargos eletivos, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.
A entrega em atraso da declaração implica multa de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informados, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%. Para as pessoas físicas ou optantes pelo Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200.
Já a RAIS é obrigatória tanto para o setor público quanto o privado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. O prazo para entrega da declaração referente o ano-calendário 2016 vai até 17 de março, e é com base nessa declaração que é feito o cálculo e pagamento do PIS aos empregados.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3566 | 5.3596 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21504 | 6.23053 |
| Atualizado em: 02/12/2025 04:46 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |