Notícias
Drawback – Suspensão do PIS e COFINS
Solução de Divergência Cosit 16/2017.
A partir de 24 de abril de 2010, a aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado passou a ser realizada com suspensão do PIS e da COFINS, incidente com base no faturamento, nos termos do art. 12 da Lei 11.945/2009, disciplinado pela Portaria Conjunta RFB/Secex nº467, de 25 de março de 2010, no regime especial denominado de “Drawback Integrado”.
Entre 13 de maio de 2008 e 24 de abril de 2010, houve a possibilidade de suspensão do PIS e da COFINS, incidente sobre o faturamento, relativamente às aquisições internas de beneficiários do regime aduaneiro especial de Drawback, denominado de “Drawback Verde-Amarelo”.
Até 12 de maio de 2008, não havia a possibilidade de suspensão do PIS e da COFINS, incidente sobre o faturamento, relativamente às compras internas com fim exclusivo de exportação, pois dependia da ampliação da regulamentação então vigente ou da implementação de regulamentação específica do art. 59 da Lei 10.833/2003.
Base: Solução de Divergência Cosit 16/2017.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.356 | 5.359 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21118 | 6.22665 |
| Atualizado em: 02/12/2025 03:40 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |