Notícias
Dinheiro de conta inativa do FGTS pode ser transferido entre bancos sem custo
A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho, segundo a Caixa
A transferência de recursos de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal para outros bancos poderá ser feita sem cobrança de taxas, a pedido do trabalhador.
Respeitado o calendário de saques das contas inativas, o beneficiário deve ir a uma agência da Caixa para realizar a operação de transferência – DOC ou TED – para conta de outros bancos.
Caso o trabalhador tenha uma conta poupança na Caixa, o dinheiro da conta inativa do FGTS será transferido automaticamente para essa aplicação. Apenas nesses casos, o beneficiário terá até 31 de agosto para transferir o dinheiro dessa conta para conta de outro banco, também sem taxas.
A operação pode ser feita pelo site criado pela Caixa para o saque do FGTS das contas inativas. Para ter acesso às opções da página, o trabalhador deve informar o número de inscrição do PIS e o CPF.
SAQUES
Trabalhadores que têm até R$ 1,5 mil em contas inativas do fundo poderão resgatar o dinheiro em caixas eletrônicos usando apenas a senha do Cartão Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento.
Para valores até R$ 3 mil, o saque só será feito com o cartão e a respectiva senha. Também será possível retirar o dinheiro diretamente em lotéricas – para saques até R$ 3 mil – e nas agências bancárias.
Para reforçar os atendimentos, a Caixa vai abrir as agências em um sábado por mês até julho, com exceção de abril (18 de fevereiro, 11 de março, 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho).
A retirada do dinheiro das contas de FGTS inativas só poderá ser feita até o dia 31 de julho. Depois desse prazo, valerão as regras normais para saque, em casos como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de moradia própria.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.356 | 5.359 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21118 | 6.22665 |
| Atualizado em: 02/12/2025 03:40 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |