Notícias
Quais Declarações o MEI Deve Entregar?
O MEI – Microempreendedor Individual, deve entregar a Declaração Anual do SIMEI, à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano.
O MEI – Microempreendedor Individual, deve entregar a Declaração Anual do SIMEI, à Receita Federal, até o último dia de maio de cada ano.
Além desta declaração, o titular do MEI (pessoa física) deverá entregar a DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, caso estiver na condição de obrigatoriedade de entrega.
Entre outras regras de obrigatoriedade, devem declarar a DIRF, em 2017, as pessoas físicas residentes no Brasil, as quais receberam rendimentos tributáveis (como pró-labore e aluguéis), durante o ano de 2016, no valor superior a R$ 28.123,91.
Também é obrigada a declarar a pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de aplicações financeiras), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano de 2016.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3555 | 5.3585 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21118 | 6.22665 |
| Atualizado em: 02/12/2025 02:47 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |