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IPI – Divulgada solução de consulta em hipótese de estorno de crédito pelo executor de industrialização por encomenda

Foi divulgada solução de consulta da Coordenação Geral de Tributação que enfoca a hipótese de estorno de crédito pelo executor de industrialização por encomenda.

Foi divulgada solução de consulta da Coordenação Geral de Tributação que enfoca a hipótese de estorno de crédito pelo executor de industrialização por encomenda.

Desse modo, na industrialização sob encomenda de terceiros, quando o retorno do produto industrializado para o encomendante for realizado com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deverá ser anulado mediante estorno na escrita fiscal, o crédito do imposto relativo a matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos pelo executor da encomenda e que tenham sido empregados na industrialização do produto encomendado, ainda que o mesmo seja um produto tributado à alíquota zero, não se aplicando a esta hipótese, as disposições do art. 11 da Lei nº 9.779/1999.

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