Notícias

Adesão a Parcelamento Tributário Vai até 31 de Maio

Através do o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017, os débitos tributários ou não tributários de contribuintes, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados ou parcelados ju

Através do o Programa de Regularização Tributária – PRT, estabelecido pela Medida Provisória 766/2017, os débitos tributários ou não tributários de contribuintes, vencidos até 30 de novembro de 2016, poderão ser quitados ou parcelados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os pagamento da dívida consolidada poderá ser efetuado em até 120 prestações mensais e sucessivas.

A adesão ao PRT se dará mediante requerimento a ser protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, até o dia 31 de maio de 2017.

Referida regulamentação, no âmbito da RFB, foi estipulada pela Instrução Normativa RFB 1.687/2017.

Para a adesão junto à PGFN, a adesão deverá ser efetivada no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa de Regularização Tributária”, disponível no menu “benefício fiscal”, até 05 de junho de 2017 ou 03 de julho de 2017, dependendo do tipo de débito tributário.

A regulamentação do parcelamento junto à PGFN foi efetuada através da Portaria PGFN 152/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3531 5.3561
Euro/Real Brasileiro 6.2186 6.2266
Atualizado em: 01/12/2025 14:59

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,30%0,57%