Notícias

PIS/COFINS - Aquisições não sujeitas às contribuições não gera crédito das contribuições

Não gera crédito de PIS e COFINS as operações que não estão sujeitas às contribuições, sujeitas a alíquotas zero ou com suspensão

Este foi o entendimento emitido pela Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 227/2017 (DOU de 18/05).

De acordo com a Solução de Consulta nº 227/2017, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a COFINS em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.

Assim, para a Receita Federal, é vedada a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins em relação a bens e serviços adquiridos em operações beneficiadas com isenção e posteriormente:

a) revendidos; ou

b) utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento dessa contribuição.

Fundamentação legal:

PIS - Lei nº 10.637/2002, arts. 3º, § 2º, II, e 5º, III; e

Cofins - Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II, e 6º, III.

Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 227/2017.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3531 5.3561
Euro/Real Brasileiro 6.2186 6.2266
Atualizado em: 01/12/2025 15:04

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,30%0,57%