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Receita Federal divulga atualizações das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site a atualização das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (DPP).
A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site a atualização das Perguntas e Respostas da Declaração País-a-País (DPP).
Entre as alterações ora introduzidas destacamos os seguintes esclarecimentos:
a) lucros ou prejuízos acumulados: se uma entidade integrante do grupo multinacional apresentar um valor negativo para lucros acumulados em suas demonstrações financeiras, o prejuízo acumulado deve ser reportado no campo “Lucros Acumulados” do Registro W200 da DPP da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o que significa que o campo será preenchido com o montante em sua base líquida (podendo, inclusive, apresentar valor negativo).
b) eventos especiais: para fins de preenchimento da DPP, o conteúdo a ser reportado é afetado pela ocorrência de fusões, aquisições ou cisões durante o ano fiscal de declaração, cujas informações deverão observar as regras aplicáveis às demonstrações consolidadas sob o padrão contábil adotado. Dessa forma, os grupos multinacionais cujo controlador final seja residente para fins tributários no Brasil deverão:
- Incluir na DPP os valores relativos a entidades integrantes envolvidas em situações de eventos especiais, considerando-se o período em que as entidades estiveram sob controle do grupo ao longo do ano fiscal de declaração;
- Ser identificados no Registro W250 da ECF (Entidades Integrantes), e o grupo multinacional deverá fornecer uma breve descrição, por meio do Registro W300 (Observações Adicionais) ou do Registro W250 (campo Observação, referente a cada entidade reportada), indicando os eventos especiais ocorridos, as entidades integrantes envolvidas, as datas dos eventos e qualquer informação adicional que o grupo julgar necessário para complementar e facilitar a compreensão desses dados
c) Acordo de autoridades competentes para o compartilhamento da DPP não concluído: tendo em vista que, durante todo o ano de 2017, os países participantes do projeto BEPS estarão em processo de conclusão e assinatura de acordos para o compartilhamento da DPP, a RFB aceitará, como mecanismo transitório para o primeiro ano de entrega da Declaração País-a-País, que seja indicado como entidade declarante o controlador final do grupo multinacional mesmo que este seja residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para a troca automática da DPP. Portanto:
- Até 31.12.2017, ainda que se verifique o enquadramento nas hipóteses de obrigatoriedade de entrega da DPP descritas a seguir, a entidade integrante residente no Brasil não será obrigada à entrega da declaração junto à RFB e poderá efetuar a indicação do controlador final do grupo multinacional como entidade declarante normalmente, no Registro W100 da ECF:
- A entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que não seja a controladora final de um grupo multinacional será obrigada a entregar a DPP do grupo do qual faz parte, em relação a determinado ano fiscal de declaração, caso a jurisdição de residência para fins tributários do controlador final tenha firmado acordo internacional com o Brasil, mas não tenha acordo de autoridades competentes com o País até o prazo final de entrega da DPP
- Não seja designada entidade substituta
- Caso não seja concluído Acordo de Autoridades Competentes entre o Brasil e a jurisdição de residência do controlador final do grupo multinacional até 31.12.2017, a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil deverá, no prazo de até 60 dias, retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apresentando a Declaração País-a-País, ou indicar entidade substituta para apresentação da DPP relativa ao ano fiscal 2016 em nome de todo o grupo
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