Notícias
Créditos do PIS e COFINS – Fretes na Exportação e Tributação Concentrada
A Receita Federal, através de soluções de consulta adiante especificadas, esclareceu dúvidas sobre as possibilidades de crédito do PIS e COFINS:
A Receita Federal, através de soluções de consulta adiante especificadas, esclareceu dúvidas sobre as possibilidades de crédito do PIS e COFINS:
Fretes – Suspensão na Exportação
A suspensão da incidência do PIS e COFINS sobre receitas de frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora nos termos do § 6ºA do art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, não impede a pessoa jurídica transportadora que presta referido serviço, sujeita ao regime não cumulativo dessa contribuição, de manter e de utilizar créditos dessa contribuição a que faz jus.
(Solução de Consulta Cosit 298/2017)
Tributação Concentrada
É possível a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e COFINS (art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003) em relação a dispêndios vinculados a receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativa decorrentes da revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada, desde que observados os requisitos e as vedações legais.
Neste caso, na revenda de tais produtos é vedado o creditamento em relação a dispêndios decorrentes da aquisição de produtos sujeitos à tributação concentrada para revenda e da aquisição de insumos e de bens incorporados ao ativo imobilizado.
Conclui-se, portanto, que os demais créditos (como energia elétrica, depreciação, entre outros), são admissíveis na revenda de produtos sujeitos à tributação concentrada.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3378 | 5.3408 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.20347 | 6.21891 |
| Atualizado em: 01/12/2025 09:34 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |