Notícias
Novo EFD-REINF mensal passa a valer em janeiro
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar a nova obrigação à Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF, mensalmente,
As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 passarão enviar a nova obrigação à Receita Federal, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF, mensalmente, a partir de 1º de janeiro de 2018. Para as empresas com faturamento abaixo desse valor o prazo é a partir de 1º de julho de 2018. De acordo com a Becomex, uma empresa especializada no gerenciamento integrado na área tributária e operações internacionais este é o momento para preparar as informações dessa nova obrigação fiscal.
A EFD-REINF nasceu para que a Receita tenha controle mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. A médio prazo, em conjunto com o e-Social, deverá substituir diversas outras obrigações entregues atualmente como como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
“As informações sobre serviços contratados agora serão enviadas à Receita mensalmente, ao invés de uma vez por ano, até o dia 20 de cada mês. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa”, afirma o vice-presidente de Operações da Becomex, Rogério Borili.
O executivo ressalta que a nova obrigação pode oferecer oportunidades de ganho econômico-financeiro, já que as informações exigidas vão proporcionar às empresas uma revisão dos controles de retenção de impostos.
As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviço, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas como patrocínios. A REINF também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.
“Diferente do que se esperava, o prazo para início da declaração não será prorrogado. Portanto, para atender ao prazo, o ideal é levantar e organizar todas as informações exigidas nesses três últimos meses do ano, com controle seguro de notas fiscais e recolhimento de todos os impostos, algo que não pode mais ser feito nas ‘caseiras’ planilhas de excel”, reforça Borili.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.335 | 5.338 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18429 | 6.19963 |
| Atualizado em: 30/11/2025 21:59 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |