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Saiba quais as atividades devem utilizar o CT-e OS a partir de 2-10-2017
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS)
Fonte: COADLink: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/82109/saiba-quais-as-atividades-devem-utilizar-o-ct-e-os-a-partir-de-2-10-2017
A partir de 2-10-2017, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), será de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS com as seguintes atividades:
a) agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
b) situações em que haja transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço nas as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
c) transporte de passageiros, para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
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