Notícias

Norma Simplifica Regularização de Obra de Construção Civil

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (03.11.2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Fe

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (03.11.2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Até a publicação da nova Instrução Normativa, o contribuinte, para regularização de obras, prestava as informações na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e posteriormente comparecia a uma unidade da Receita Federal para comprovar as informações declaradas, inclusive quanto ao período decadente.

Com a alteração do art. 390 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, após o envio da Diso, as informações constantes nela em relação a decadência, somente precisarão ser comprovadas quando o contribuinte for intimado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1536 5.1636
Euro/Real Brasileiro 5.9668 5.9748
Atualizado em: 11/03/2026 17:08

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%