Notícias

Dados da CTPS poderão ser pré-cadastrados

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Portaria 153 SPPE, de 20-11-2017, que disponibiliza ferramenta para Pré-Cadastro dos dados do solicitante de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de dar celeridade no atendi

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Portaria 153 SPPE, de 20-11-2017, que disponibiliza ferramenta para Pré-Cadastro dos dados do solicitante de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de dar celeridade no atendimento quanto à solicitação da CTPS.

De acordo com a Portaria 153 SPPE/2017, que entra em vigor na data de lançamento das ferramentas de Pré-Cadastro, o referido cadastro será acessado diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.

O protocolo do Pré-Cadastro não terá validade como documento para identificação civil e será cancelado após 30 dias do seu cadastro, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS.

Os dados, a serem inseridos no Pré-Cadastro, pelo interessado, serão os mesmos já exigidos quando do requerimento da solicitação da CTPS no atendimento presencial.

A emissão da CTPS ficará condicionada a validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento.

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão orientados por Instruções Normativas e/ou solucionados pela CIRP - Coordenação de Identificação de Registro Profissional.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3354 5.3384
Euro/Real Brasileiro 6.168 6.218
Atualizado em: 28/11/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,30%0,57%