Notícias

Confaz esclarece sobre a inclusão do próprio imposto no cálculo do ICMS-ST

Por meio de uma NOTA, disponibilizada em seu site, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), firmou entendimento sobre a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017, a qual determina que o imposto devido por substituição tributár

Por meio de uma NOTA, disponibilizada em seu site, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), firmou entendimento sobre a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017, a qual determina que o imposto devido por substituição tributária integra a correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada de destino e a alíquota interestadual.

De acordo com a Nota do Confaz, é equivocado o entendimento de que a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 52/2017 estabelece nova forma de cálculo de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, visto que não houve qualquer inovação ou alteração da metodologia de cálculo do ICMS-ST relativamente às mercadorias que se destinam à comercialização.

A novidade trazida pelo Convênio, que entrará em vigor a partir de 1-1-2018, é a exigência de que o imposto devido por substituição tributária integre a sua base de cálculo na hipótese de apuração e recolhimento do Diferencial de Alíquotas (Difal), cuja regra já era aplicada por diversos Estados com base em suas normas internas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3354 5.3384
Euro/Real Brasileiro 6.168 6.218
Atualizado em: 28/11/2025 19:02

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,30%0,57%