Notícias
Policiais e bombeiros poderão ter prioridade na restituição do IR
Policiais (federais, civis, militares, rodoviários e ferroviários) e bombeiros militares poderão ter prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. É o que determina o Projeto de Lei 8473/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), em t
Policiais (federais, civis, militares, rodoviários e ferroviários) e bombeiros militares poderão ter prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda. É o que determina o Projeto de Lei 8473/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), em tramitação na Câmara.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, apenas professores e idosos com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição.
O deputado lembra que o Brasil é recordista de morte de policiais a trabalho. O problema é agravado pelos baixos salários da categoria. A prioridade no recebimento da restituição fiscal seria uma forma de minimizar essa dupla condição desfavorável para as categorias de segurança pública.
“A medida, além de contribuir para minorar o pesado ônus suportado por esses agentes, não implicará em qualquer custo para o Estado”, disse Capitão Augusto, que é policial militar da reserva.
Tramitação
Ao PL 8473/15 foi apensado um projeto do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que trata da prioridade dos agentes de trânsito e penitenciários, guardas municipais, policiais e bombeiros no recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física (PL 9157/17).
As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3354 | 5.3384 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.168 | 6.218 |
| Atualizado em: 28/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |