Notícias
Empresa que faz arrendamento ganha nova regra contábil
Haverá mudanças no demonstrativo financeiro de empresas com contratos de arrendamento superiores a 12 meses e com o valor do ativo igual ou superior a US$ 5 mil
Os demonstrativos financeiros de empresas que fazem arrendamento terão grande mudança no próximo ano, com o pronunciamento da norma 6 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata sobre leasing. As companhias que usam desse instrumento, como as aéreas, por exemplo, que fazem leasing das aeronaves, terão que contabilizar o leasing operacional (caso das aeronaves) como ativo imobilizado, o que na outra ponta significará aumento da dívida, do lado do passivo da companhia.
"Isso vai alterar muito o balanço em termos de performance", disse Edison Arisa, coordenador técnico do CPC. Exatamente por conta dos impactos, o comitê planeja realizar reuniões para mitigar dúvidas sobre a norma.
A audiência pública sobre essa norma foi realizada no primeiro semestre do ano passada e a regra emitida no final do ano passado. O superintendente de normas contábeis e de auditoria da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), José Carlos Bezerra, disse que exatamente pela sensibilidade do assunto, o prazo para cumprimento é mais dilatado.
Pela regra, contratos de arrendamento superiores a 12 meses e com o valor do ativo igual ou superior a US$ 5 mil serão enquadrados na nova norma. Cada bem será analisado individualmente.
Além das companhias aéreas, outros setores mais afetados são aqueles com aluguel de imóveis operacionais, como redes de farmácias e supermercados. O leasing financeiro já estava no imobilizado das companhias, cuja mudança ocorreu em 2010.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3354 | 5.3384 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.168 | 6.218 |
| Atualizado em: 28/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |