Notícias

Pai poderá usufruir período restante da licença-maternidade em caso de incapacidade da mãe

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11) para analisar uma pauta de 16 itens. Entre eles,  projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade, caso a mãe

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se na quarta-feira (11) para analisar uma pauta de 16 itens. Entre eles, projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade, caso a mãe não possa fazê-lo em razão de incapacidade psíquica ou física (PLS 442/2017).

A relatora da proposta é a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela lembra que pelo texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esse direito já é concedido aos pais nos casos em que a genitora morre.

O texto a ser votado determina que o período de licença concedido ao pai também não poderá ser inferior a 30 dias. E, em casos de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social nos 120 dias seguintes ao parto, o companheiro também terá direito ao período de licença-maternidade remanescente.

O projeto prevê ainda que o empregado informe os fatos ao empregador, assim que possível, e apresente atestado médico ou certidão de óbito conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe. O direito à licença-maternidade também deverá estender-se ao empregado que, na qualidade de cônjuge ou colateral, obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3093 5.3123
Euro/Real Brasileiro 6.25391 6.26959
Atualizado em: 18/09/2025 03:29

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%