Notícias
A retificação é a melhor saída
O atraso na entrega gera multa ao contribuinte.
A falta de documentos ou informações, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física – DIRPF – muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo.
O atraso na entrega gera multa ao contribuinte. Portanto, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior.
Para o ano de 2018 o último dia de entrega, sem multa, é 30 de abril.
Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação.
A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa.
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3354 | 5.3384 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.168 | 6.218 |
| Atualizado em: 28/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |