Notícias
ECF: Registro de Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores
Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – o registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010
Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – o registro de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro M010:
1 – Código da Conta: Código da conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela própria pessoa jurídica.
2 – Descrição: Descrição da conta, definida pela própria pessoa jurídica.
3 – Data da Criação: Como a ECF inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
4 – Código de Lançamento de Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
5 – Data Limite para Uso do Saldo da Conta: Não há (deixar em branco).
6 – Tipo de Tributo: I (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
7 – Saldo Inicial: Informar o saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
8 – Indicador do Saldo Inicial: D (Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da contribuição social em períodos subsequentes).
9 – CNPJ: Preencher somente no caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem relacionados a outra pessoa jurídica.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3354 | 5.3384 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.168 | 6.218 |
| Atualizado em: 28/11/2025 19:02 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |