Notícias
Tratamento das Receitas Financeiras no PIS e na COFINS Não Cumulativos
Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.
O contabilista ou responsável pela apuração dos tributos devidos deve atentar-se para inclusão, na base de cálculo do PIS e da COFINS, de determinadas receitas, entre elas as receitas de origem financeira.
As receitas financeiras não estão listadas entre as receitas excluídas do regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS e, portanto, submetem-se ao regime de apuração a que a pessoa jurídica beneficiária estiver submetida.
Assim, sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa.
Bases: Lei nº 10.833/2003, arts. 10 e 15, V e Solução de Consulta Cosit 387/2017.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3353 | 5.3383 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.185 | 6.193 |
| Atualizado em: 28/11/2025 18:12 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |