Notícias
Receita discute instituição de Programa de Estímulo à Conformidade Tributária
A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo Órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecim
A Receita Federal abriu a Consulta Pública RFB nº 4, de 2018, para receber opiniões sobre programa a ser lançado pelo Órgão, que pretende estimular as empresas a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta, por meio do estabelecimento de uma classificação dos contribuintes conforme o grau de risco que representam para a Receita Federal.
A proposta se inspira em boas práticas adotadas por outras administrações tributárias, seguindo modelo mundialmente reconhecido de favorecimento às práticas de conformidade tributária.
No âmbito federal, o programa é denominado Pró-Conformidade. O objetivo da Receita Federal é criar condições mais favoráveis aos contribuintes que têm um bom relacionamento com o Fisco, facilitando o cumprimento de suas obrigações e lhes prestando atendimento eficiente e ágil, quando demandarem. O bom contribuinte terá então prioridade em suas demandas e será previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização.
Como etapa prévia à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes levando em conta quatro critérios objetivos que avaliam o seu comportamento para com o fisco federal:
1 - situação cadastral compatível com as atividades da empresa;
2 - aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações;
3 - tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e
4 - adimplência no pagamento dos tributos devidos.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3402 | 5.3432 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1918 | 6.1998 |
| Atualizado em: 28/11/2025 13:09 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |