Notícias
Projeto regulamenta arrendamento de empresa falida para funcionários
Tramita na Câmara proposta que regulamenta o arrendamento de empresa, com falência decretada pela Justiça, para sociedade formadas pelos funcionários. O Projeto de Lei 10225/18 determina que a prioridade será pelo arrendamento de todo o estabelecimen
Tramita na Câmara proposta que regulamenta o arrendamento de empresa, com falência decretada pela Justiça, para sociedade formadas pelos funcionários. O Projeto de Lei 10225/18 determina que a prioridade será pelo arrendamento de todo o estabelecimento, e não de partes do ativo, a fim de permitir a preservação dos postos de trabalho e da atividade empresarial.
O projeto também concede uma carência mínima de 12 meses para o início do pagamento do arrendamento. O valor do pagamento deve levar em conta a média dos últimos 12 meses de faturamento da empresa.
O texto foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Patrus Ananias (PT-MG), e a altera a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05).
A norma permite que os trabalhadores se organizem, constituindo uma nova empresa, com o objetivo de arrendar os meios de produção da empresa em dificuldade. Os parlamentares alegam que a lei não deixa claro se o arrendamento se dará sobre parte dos ativos, como máquinas e prédios, ou sobre toda a empresa. Esta última hipótese, segundo eles, é a mais favorável aos trabalhadores, pois permite a retomada da produção de modo mais rápido.
Ativos da empresa
O projeto determina também que o arrendamento incidirá sobre marcas, patentes, desenhos industriais, e sobre os ativos imprescindíveis para a continuidade das atividades empresariais, como máquinas, equipamentos, móveis, matérias-primas, pátio fabril e instalações comerciais.
A proposta dos deputados petistas determina ainda que os trabalhadores que participam da autogestão de empresa arrendada terão direito ao seguro-desemprego. Eles alegam que hoje essa participação praticamente impede o acesso ao benefício.
“Ao se permitir o recebimento do seguro-desemprego, permite-se que o capital que seria dispensado para o pagamento dos trabalhadores seja canalizado para o próprio empreendimento, tornando mais fácil a satisfação de débitos iniciais, de modo a tornar o empreendimento viável a médio prazo”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.
Tramitação
O PL 10225/18 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10225/2018
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3275 | 5.3305 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16143 | 6.17665 |
| Atualizado em: 28/11/2025 10:59 | ||
Indicadores de inflação
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |