Notícias
Rejeitada mudança do Senado a projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela casa que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da perso
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou as modificações feitas pelo Senado em proposta aprovada pela casa que disciplina o rito da declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica.
O projeto (PL 3401/08) é de autoria do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014.
A desconsideração da personalidade jurídica é o procedimento em que o juiz determina que os bens dos sócios, ou dos administradores, responderão pelas dívidas da empresa.
No Senado, a proposta sofreu diversas alterações, todas feitas pelo relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Entre outros pontos, o texto altera leis em vigor, como o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), para tratar da desconsideração da personalidade jurídica. Já a versão aprovada pelos deputados cria uma nova lei.
Texto complexo
A rejeição das mudanças dos senadores foi pedida pelo deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), que as relatou na Comissão de Desenvolvimento Econômico. Para Lippi, o texto do Senado “tornou complexo o que era simples”.
“Em sua versão original, o projeto [da Câmara] representava um todo por si só. No substitutivo aprovado pelo Senado Federal, ao invés de um texto único, há remissão a diversos diplomas legais. Daí a minha conclusão de que o que era simples tornou-se complexo”, disse.
Além disso, Lippi afirmou que a versão aprovada pela Câmara busca equilibrar a relação entre todos os credores de uma empresa submetida a desconsideração da personalidade jurídica. Esse equilíbrio foi desfeito pela versão dos senadores.
Provas
Segundo o texto aprovado pela Câmara, os sócios ou administradores terão o direito de produzir provas e, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares daqueles que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores e em proveito próprio. O juiz precisará seguir parâmetros como prazo de 15 dias para apresentação da defesa e consulta ao Ministério Público.
O credor que postular a desconsideração da personalidade jurídica deverá indicar quais os atos praticados pelos donos ou administradores da empresa que motivaram o pedido à Justiça.
Tramitação
As mudanças do Senado ao PL 3401/08 serão analisadas agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguem para o Plenário da Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3401/2008
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3602 | 5.3632 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19963 | 6.21504 |
| Atualizado em: 28/11/2025 06:30 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |