Notícias
Projeto impede exclusão de empresas adimplentes do Refis
Um projeto de lei da Câmara proíbe que empresas “adimplentes e de boa-fé” sejam excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amort
Um projeto de lei da Câmara proíbe que empresas “adimplentes e de boa-fé” sejam excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A regra vale mesmo que as parcelas pagas pelas pessoas jurídicas não sejam consideradas suficientes para amortizar a dívida com a União. O PLC 115/2018 foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está pronto para ser votado em Plenário.
O Refis foi instituído em 2000 para permitir a regularização de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social. De acordo com o programa, as parcelas a serem pagas são calculadas com base em percentuais da receita bruta mensal das empresas, sem a fixação de prazo máximo para quitação da dívida.
O autor da proposta alerta que um ato da Secretaria da Receita Federal prevê a exclusão de empresas com parcelas de valor considerado insuficiente para amortizar o total da dívida. O deputado Jutahy Junior (PSDB-BA) classifica o ato como uma “arbitrariedade”. O relator da matéria, senador Valdir Raupp (MDB-RO), concorda:
“O avanço da regulamentação infralegal é indevido e causador de insegurança jurídica. É ilícito que sejam criadas condições não previstas em lei para excluir empresas do programa de parcelamento. A pessoa jurídica que esteja adimplente e norteada pela boa-fé mediante recolhimento de parcelas mensais não pode ser penalizada pelo valor eventualmente baixo de cada prestação”, argumenta Raupp.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3554 | 5.3584 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19963 | 6.21504 |
| Atualizado em: 28/11/2025 03:34 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |