Notícias

Projeto muda lei para facilitar comprovação de inadimplência

O Projeto de Lei 10940/18 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletroni

O Projeto de Lei 10940/18 considera passível de protesto em cartório qualquer prova escrita de dívida, como nota fiscal e boleto bancário, mesmo que não tenha eficácia de título executivo ou assinatura do devedor, ou que tenha sido emitido eletronicamente. O objetivo da medida é facilitar a comprovação da inadimplência.

O texto altera a Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). A finalidade do protesto é provar o atraso do devedor e resguardar o direito de crédito.

O PL 10940/18 foi elaborado pela Comissão Mista da Desburocratização, que funcionou entre 2016 e 2017 no Congresso Nacional. O colegiado avaliou as rotinas realizadas por órgãos públicos com o intuito de otimizar procedimentos para o cidadão. A comissão foi presidida pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ) e teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

Dedução
O projeto permite ainda que empresas lancem o valor dos títulos protestados como perda de crédito no balanço contábil. A medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.

Hoje, isso já é possível de ser feito. No entanto, a lei exige que a empresa credora ajuíze previamente uma ação de cobrança da dívida. Com a redação proposta, o lançamento da perda no balanço contábil não necessitará de processo judicial prévio.

Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, será analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3554 5.3584
Euro/Real Brasileiro 6.19963 6.21504
Atualizado em: 28/11/2025 03:34

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%