Notícias

Imposto de Renda 2019 vai exigir CPF de dependentes de todas as idades; veja como solicitar

"A Receita Federal vai exigir que todos os contribuintes informem o número do CPF dos dependentes de qualquer idade na declaração do Imposto de Renda de 2019. Até o ano passado, a obrigatoriedade valia somente para maiores de 8 anos.

"A Receita Federal vai exigir que todos os contribuintes informem o número do CPF dos dependentes de qualquer idade na declaração do Imposto de Renda de 2019. Até o ano passado, a obrigatoriedade valia somente para maiores de 8 anos.

Desde dezembro de 2015, todos os registros de nascimento realizados nos cartórios do Paraná já saem com número de CPF. Dessa forma, a nova exigência da Receita vai impactar as crianças entre três e sete anos que ainda não tenham inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

Como fazer o CPF
Os pais e responsáveis que precisarem emitir o documento dos filhos devem procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou dos Correios, desde que própria e não terceirizada. O custo é de R$ 7,00 e o número do CPF sai na hora.

O solicitante precisa apresentar um documento de identificação oficial da criança que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento. O registro de nascimento também é válido. Além disso, é necessário portar um documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda do menor. A criança não precisa estar presente.

As agências dos Correios funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Já as agências do Banco do Brasil abrem de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

No ano passado, quando começou a valer a obrigatoriedade de CPF para dependentes maiores de oito anos, houve um aumento na procura pela emissão. Por isso, a orientação é para que os pais e responsáveis busquem cadastrar as crianças o quanto antes."

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3567 5.3597
Euro/Real Brasileiro 6.19963 6.21504
Atualizado em: 28/11/2025 02:39

Indicadores de inflação

08/202509/202510/2025
IGP-DI0,20%0,36%-0,03%
IGP-M0,36%0,42%-0,36%
INCC-DI0,52%0,17%0,30%
INPC (IBGE)-0,21%0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,04%0,65%0,27%
IPC (FGV)-0,44%0,65%0,14%
IPCA (IBGE)-0,11%0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)-0,14%0,48%0,18%
IVAR (FGV)0,28%0,30%0,57%