Notícias
Receita Federal orienta produtor rural pessoa física quanto à retificação da GFIP
O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativ
O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações:
1. Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019
2. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) manter a GFIP sem retificação; e
b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários
3. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.
4. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve:
a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.
5. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) manter a GFIP sem retificação; e
b) abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3557 | 5.3587 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19963 | 6.21504 |
| Atualizado em: 28/11/2025 00:49 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |